33 Lei Brasileira Sobre Direitos Autorais 9.610/98
Os direitos autorais tem como premissa proteger as criações expressas em obras literárias, musicais, científicas e artísticas. A proteção se dá desde o nascimento da obra, fixada em um suporte como um livro, um CD, um pen-drive, um guardanapo de papel, ou na Internet. Nesse sentido, a Lei brasileira sobre Direitos Autorais (LDA) (Lei Nº 9.610/98) regula os direitos autorais das obras intelectuais, que são as obras literárias, artísticas ou científicas. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. O autor pode transferir o direito patrimonial, inclusive para pessoa física, mas não pode transferir o direito moral porque este é inalienável e irrenunciável.
Como exemplo, destacamos que através do direito moral, o autor poderá reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra (BRASIL, 1998).
Em relação aos direitos patrimoniais, cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica e depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidade, seja ela reprodução, edição, adaptação, tradução, entre outros (BRASIL, 1998).
A LDA não é adequada ao contexto da Internet. Existe projeto para alterar a lei, porém ainda não foi aprovado.
Sobre O Projeto de Lei 2370/19 que estabelece regras para a publicação na internet, acesse:
No mapa conceitual (Figura 23) destacamos alguns aspectos da Lei 9610/98.
Figura 23 – Mapa Conceitual sobre Direitos Autorais
No Art. 24º da Lei 9610/98 constam os direitos morais do autor, os quais são demonstrados na Figura 24
Figura 24 – Síntese dos Direitos Morais
Para saber mais
Vídeo 5 -Direitos Autorais ou a Lei 9610/98 sem pânico
Disponível no canal de Fernanda Cacenote no Youtube.