34 Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração

Destacamos alguns artigos da lei para serem estudados:

Art. 7º – Obras Intelectuais

São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro. Na Figura 25 consta alguns exemplos de obras intelectuais. A lista completa consta no artigo 7º da LDA.

Figura 25 – Exemplos de obras intelectuais
Remix de Imagens organizado Mazzardo (2018) – Fonte das Imagens: ver Links nas referências

 

Art. 28º – Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.

Art. 29º – Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

I – a reprodução parcial ou integral;

II – a edição;

III – a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;

IV – a tradução para qualquer idioma;

V – a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;

VI – a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;

VII – a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;

VIII – a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica para representação, recitação ou declamação, execução musical, emprego de alto-falante ou de sistemas análogos, radiodifusão sonora ou televisiva, sonorização ambiental, exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado.

Na figura 26 constam alguns exemplos de obras que dependem de autorização prévia do autor para uso. 

Figura 26 – Exemplos de Obras que dependem de autorização para uso
Fonte: Mazzardo (2018)

 

O Art. 33 determina que ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor.

O que é Copyright?

Copyright = Direitos do autor – Todos os direitos reservados. Significa que:

– Não pode copiar, nem distribuir sem autorização;

– Não pode usar partes para criar obras novas sem autorização;

– Não pode traduzir sem autorização;

– Não pode ser objeto de radiodifusão sem autorização.

Assim, para usar, copiar ou alterar uma produção é preciso ter autorização expressa do autor ou autores, ou licença que especifique essas condições (licenças abertas).

Em 1998 ainda não existia o Creative Commons (surgiu em 2001), portanto a lei cita que somente as obras de domínio público podem ser alteradas ou reproduzidas sem a autorização do autor, porém atualmente as licenças abertas também possibilitam a reprodução, a adaptação e o remix (produção de obra derivada).

Art. 41º – Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil. Após esse período a obra entra em Domínio Público.

No entanto, o prazo de proteção aos direitos patrimoniais das obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação (Art. 44)

Domínio Público – as obras tornam-se de domínio público após 70 anos, contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor, ficando livre de toda limitação de uso e recombinação, não sendo mais necessária uma licença autoral

Também são de Domínio Público as obras de autores falecidos que não tenham deixado sucessores e as de autores desconhecidos.

Atenção: Obra de Domínio Público é REA porque permite cópia, redistribuição e produção de obra derivada. No Brasil o portal Domínio Público reúne obras em diversos formatos.

Plágio – é o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza (texto, música, obra pictórica, fotografia, obra audiovisual, dentre outras) contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original (PLÁGIO, 2018).

 

Para saber mais

Vídeo 6  – Direitos Autorais

 Sérgio Branco fala sobre Direitos Autorais e Recursos Educacionais Abertos.

 

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Fluência Tecnológico-Pedagógica (FTP) em Recursos Educacionais Abertos (REA) by Mara Denize Mazzardo, Elena Maria Mallmann, Juliana Sales Jacques, Daniele da Rocha Schneider, Rogério Tubias Schraiber, Rosiclei Aparecida Cavichioli Lauermann, Taís Fim Alberti, Maríndia Mattos Morisso, and Andrea Ad Reginatto is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License, except where otherwise noted.

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