35 Limitações aos Direitos Autorais
Apesar de ser restritiva, a Lei de Direitos Autorais apresenta algumas limitações, dentre as quais destacamos as que favorecem as atividades docentes e discentes, como produção de material didático e trabalhos acadêmicos. Art. 46 (inciso I letra d, inciso III e inciso VIII), Art. 47 e Art. 48 (BRASIL, 1998, p. 1):
Art. 46 Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I – Reprodução
d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários.
- Esta permissão é somente para a deficiência visual, sendo que outras deficiências não foram contempladas.
III – a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
- Esta permissão abre a possibilidade de citar, em meios de comunicação, “passagens” para fins de estudo, crítica ou polêmica. Esta exceção pode ser explorada nas redes sociais utilizadas com fins pedagógicos. Sobre música, permite somente a reprodução, em estabelecimentos de ensino, com fins didáticos, impedindo o remix, produções multimídia, hipermidiáticas e outras produções para diversificar os materiais didáticos e as tarefas escolares dos alunos (MAZZARDO, 2018, p. 20)
VI – a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;
VIII – a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.
- Polêmica: qual é o “tamanho” de um pequeno trecho?
As limitações destacadas no Art. 46 possibilitam a inclusão de pequenos trechos em materiais didáticos e fazer citações diretas e indiretas em trabalhos acadêmicos, sem infringir os direitos autorais. Branco Junior (2015, p. 77) destaca que as permissões são garantias legais:
Da mesma forma, são livres:
Art. 47 – São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito;
Art. 48 – As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.
- Fotografar uma obra exposta em locais públicos e inserir a foto em um recurso educacional é um exemplo de representação livre.
As limitações dos artigos 46, 47 e 48 podem ser exploradas na adaptação, remix e produção de REA original. Em todas as situações sempre atribuir a autoria.
As limitações e as exceções aos direitos autorais podem proporcionar aos professores e aos alunos liberdades necessárias para usar esses recursos para fins educacionais, sem ter de solicitar permissão ao detentor dos direitos autorais. As limitações e as exceções aos direitos autorais são tão importantes quanto o licenciamento aberto de recursos e podem contribuir para o aumento ao acesso e aumento da adaptação/remix de recursos (CAPE TOWN OPEN EDUCATION DECLARATION AFTER 10 YEARS, 2017).
Para saber mais
Vídeo 7 – Materiais didáticos e direitos autorais… em tempos de Educação a Distância
Contribui para o entendimento das limitações citadas, ao analisar a aplicação da lei em situações reais.